4 de jun. de 2008

SEFAZ/MT dispensa uso de Formulário de Segurança para NF-e emitida em contingência

A Portaria nº 095/08 dispensou o uso de FORMULÁRIO DE SEGURANÇA de Nota Fiscal Eletrônica emitida em contingência, para o contribuinte que efetuar o registro no Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saída –Portaria 31/2005

Salientamos que o contribuinte deve emitir o DANFE em contingência em papel A4(normal) e depois registrar a nota fiscal no Sistema de Digitação de Notas Fiscais e gerar o comprovante que acompanhará o DANFE para baixa no Posto Fiscal ou trânsito interno.

Fonte: Informe Tributário

Um comentário:

Manuel Freitas de Souza disse...

A SEFAZ/MT esta na contra-mão das demais Unidades da Federação. Isso só complica as obrigações acessórias dos contribuintes que não apenas estão no Mato Grosso, ou seja, tem filiais em outras Unidades da Federação. Obrigações Acessórias devem sempre valer para todas as Unidades da Federação. Não se pode gerenciar em um sistema centralizado procedimentos diferentes nos estados quando se trata de Documentos Fiscais.

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