Com a publicação do Decreto 941/2012, as operações efetuadas por empresa não obrigada à emissão de NF-e, de mercadorias para uso ou consumo destinadas à órgãos públicos, até o limite de R$ 800,00 (1% do limite disposto na alinea "a" do Inciso II do Art. 23 da Lei 8666/93), podem ser acobertadas por Cupom Fiscal ou Nota Fiscal Modelo 2.
Antes do Decreto, as empresas não obrigadas à emissão e NF-e, deveriam solicitar credenciamento e emitir Nf-e para todas as vendas destinadas a órgãos da administração pública.
Com o Decreto, torna-se possível até a emissão da NF Mod-2, no entanto, é importante ressaltar que a emissão de Nota Fiscal de Consumidor somente se aplica aos casos em que a empresa não esteja obrigada ao ECF.
Caso a empresa já esteja obrigada à emissão de NF-e por outros motivos, também não se aplica as regras incluídas pelo referido Decreto.
Outro fator que o Decreto não abrange, até mesmo por não ser de competência, é a questão relacionada ao entendimento que o Tribunal de Contas do Estado pode dar.
Portanto, é necessário ser avaliada a viabilidade para as empresas que já adotam NF-e nas operações destinadas às administração pública, até mesmo porque pode haver interpretações de que, ao ter emitido Nf-e anteriormente para tais operações, tornou-se obrigatório para as demais.
Em resumo, talvez seja viável a aplicação do dispositivo apenas em situações que realmente seja impossível emitir NF-e.
Leia mais!
INFORME TRIBUTÁRIO
Este Blog tem por objetivo postar alguns temas tributários em especial do Estado de Mato Grosso. Não possuindo qualquer vínculo oficial, servindo apenas como informativo e para troca de experiências/conhecimentos. As informações devem ser confirmadas nos links dos sites oficiais.
12/01/2012
21/12/2011
EFD poderá ser dispensado para ME e EPP no Mato Grosso
O Governo de Mato Grosso publicou o Decreto 902/2011 no qual permite ao contribuinte enquadrado no Simples Nacional, substituir a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD (prevista no Art. 245 do RICMS/MT e regulamentada pela Portaria 166/2008) por autorização expressa para "acesso a dados das administradoras de cartão de crédito ou de débito das contas que utilizar para efetivação de pagamentos e recebimentos".
Para ficar automaticamente dispensado do EFD, os interessados deverão outorgar a autorização às administradoras de cartão bem como à SEFAZ/MT até 31/12/2011, observando o Convênio ECF 1/2010. [Veja +]
O modelo está disponível no e-process (veja abaixo)
Leia mais!
Para ficar automaticamente dispensado do EFD, os interessados deverão outorgar a autorização às administradoras de cartão bem como à SEFAZ/MT até 31/12/2011, observando o Convênio ECF 1/2010. [Veja +]
O modelo está disponível no e-process (veja abaixo)
Leia mais!
25/11/2011
Governo de MT isenta produtos para merenda escolar
Amparado no Convênio ICMS 55/2011, o Governo de Mato Grosso através do Decreto 673/2011, isentou gêneros alimentícios regionais destinados à merenda escolar.
O benefício foi incluído através do Art. 149 do Anexo VII do RICMS/MT que trata das isenções.
Interessante avaliar que em primeiro momento tem-se a impressão que basta ser destinado à merenda escolar que o produto já faz jús ao benefício, no entanto o respectivo §2º menciona que "considera-se gênero alimentício regional o produto primário de origem mato-grossense", ou seja, alcança apenas os produtos primários, que por sua vez leva à seguinte indagação: quais são os produtos primários? Há uma lista oficial?
O Informe Tributário foi à pesquisa e localizou apenas no Estado de Santa Catarina uma lista oficial de produtos primários, contida na Seção III do Anexo Único da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996.
Embora trate de legislação de outro estado, se considerarmos a analogia bem como a possibilidade de não haver dispositivo universal a respeito, inclusive fato afirmado num trecho do texto "O ICMS Sobre as Exportações Brasileiras: uma Estimativa da Perda Fiscal e do Impacto Sobre as Vendas Externas" divulgado pelo IPEA, que diz:
"Não existe uma lista contendo os produtos considerados primários, segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias-Sistema Harmonizado (NBM-SH) utilizada em comércio exterior. Foram definidos como produtos primários aqueles que não pertencem à lista dos semi-elaborados, à lista do Convênio nº 8 de 1989 atualizado (produtos industrializados)," e "ao Capítulo 00 da NBM-SH"
Do enunciado depreende-se que os produtos não constantes destas listas (semi-elaborados, industrializados e constantes no Capítulo 00 da NBM) podem ser considerados primários.Dito isto, a aplicabilidade do Art. 149 do Anexo VII do RICMS/MT fica, salvo melhor juízo, restrita aos produtos primários assim considerados por exemplo, aqueles que não tenham sofrido nenhum processo de industrialização, como produtos hortícolas, frutas, café não torrado, chá em folhas, milho em espiga ou em grão, ovos de aves, com casca, frescos, mel natural, etc.
Farinha de mandioca, por constar na lista de semi-elaborados, seria um exemplo de produto não atendido pelo benefício do Art. 149 do Anexo VII RICMS/MT.
Outro produto que suscita dúvidas com relação a ser ou não um produto primário, são polpas de frutas, no entanto, uma leitura do Inciso II do Art. 4º do Decreto 7212/2010 pode trazer luzes à questão uma vez que a polpa poderia ser considerada uma nova forma de apresentação.
Obviamente o assunto é complexo e nossa opinião não reflete uma interpretação oficial, podendo haver divergências que só uma consulta formal ao órgão competente teria condições de elucidar.
Leia mais!
30/09/2011
GOVERNO MT AMPLIA ISENÇÃO DA TACIN
O Governo de Mato Grosso, através do Decreto 738/2011 ampliou a isenção da TACIN para microempreendedores e microprodutores rurais ou pequenos produtores rurais com faturamento até 2.400mil
O Decreto 738/2011 estipulou regras de isenção inclusive algumas regras especificas para 2011como isenção para produtores rurais pessoa física independente do limite de faturamento(acesse o decreto e veja mais).
Leia mais!
O Decreto 738/2011 estipulou regras de isenção inclusive algumas regras especificas para 2011como isenção para produtores rurais pessoa física independente do limite de faturamento(acesse o decreto e veja mais).
Leia mais!
23/09/2011
Mato Grosso dispensa uso do ECF para pequenas empresas
ECF no Mato Grosso está dispensado para contribuintes com faturamento até 360mil ao ano.
Como já anunciado na postagem anterior, finalmente definiu-se uma regra que poderá prevalecer por mais tempo com relação à obrigatoriedade do uso do ECF.
Com a publicação do Decreto 689/2011, o Governo de Mato Grosso alterou o Artigo 108 do Regulamento do ICMS e alterou a regra que deve beneficiar as empresas com faturamento até 360mil/ano ou que no início de atividades tenha expectativa de até 30mil/mês.
É importante lembrar que a regra não dispensa os que já fazem uso do equipamento, estes devem continuar usando, assim como aqueles que optaram pelo uso da NF-e também devem continuar emitindo NF-e.
Leia mais!
Como já anunciado na postagem anterior, finalmente definiu-se uma regra que poderá prevalecer por mais tempo com relação à obrigatoriedade do uso do ECF.
Com a publicação do Decreto 689/2011, o Governo de Mato Grosso alterou o Artigo 108 do Regulamento do ICMS e alterou a regra que deve beneficiar as empresas com faturamento até 360mil/ano ou que no início de atividades tenha expectativa de até 30mil/mês.
É importante lembrar que a regra não dispensa os que já fazem uso do equipamento, estes devem continuar usando, assim como aqueles que optaram pelo uso da NF-e também devem continuar emitindo NF-e.
Leia mais!
14/09/2011
OBRIGATORIEDADE DO ECF EM MATO GROSSO APÓS 01/11/11
Desde meados de 2010, quando o Estado de Mato Grosso começou a autuar os contribuintes omissos do uso do Emissor do Cupom Fiscal, o assunto foi mais debatido.
Para compreendermos esta obrigatoriedade, face às alterações que houveram desde o início, torna-se necessária uma rápida retrospectiva.
Quando a obrigatoriedade foi instituída, previa-se sua abrangência para todas as empresas em início de atividades e, para as já em atividade, foram dados vários prazos diferentes.
Em 2002, foi incluído o §7º no Art. 108 das Dispoisções Permanentes, através do Decreto 3792/2002 que excetuava da obrigatoriedade os contribuintes com faturamento até 120mil desde que não possuísse estabelecimento fixo ou permanente(ambulantes, feirantes, etc).
Em 2003, com o Decreto 766/03 veio a exceção geral para empresas com faturamento anual (ou com expectativa de faturamento para as novas) de até R$ 120.000 (cento e vinte mil reais) implantada no RICMS pelo Art. 150 das Disposições Transitórias, que teria validade até 31/12/2003, no entanto, só foi declarado expirado em 2007 pelo Decreto 517/07 que prorrogou o Art. 150 DT até 31/07/07 e incluiu o Art. 108-F nas disposições permanentes, dando prazo de 01/08/2010 até 31/12/2010 para novos estabelecimentos e já existentes, desde que o faturamento anual fosse inferior a 120mil.
Quando o Decreto 517/07 deixou de viger, em 31/12/2010, a única exceção que prevaleceu quanto à obrigatoriedade do uso do ECF foi a disposta no §7º do Art. 108-DP já citado.
Prevendo a dificuldade de implantação definitiva e atendendo a reivindicação dos contribuintes, o Artigo 108-F do RICMS foi novamente alterado einclusive ampliando à todos (vide §3º) o prazo até 31/10/2011 para o cumprimento desta obrigatoriedade.
Importante lembrar que, não havendo outra alteração, a partir de 01/11/2011 todos os estabelecimentos novos e já existentes, com exceção daqueles previstos no §7º do Art. 108, deverão fazer uso do ECF, inclusive com Memória de Fita-Detalhe conforme determina o Art. 108-G.
No Mato Grosso é possível substituir o uso do ECF pela Nota Fiscal Eletrônica (vide §6º do Art. 198-A do RICMS/MT) , recurso que tem se mostrado como alternativa menos dispendiosa.
Ainda não foi regulamentado, mas já foi anunciado no site da SEFAZ/MT que serão dispensados da obrigatoriedade os contribuintes com faturamento anual de até 360mil (Veja aqui)
Leia mais!
Para compreendermos esta obrigatoriedade, face às alterações que houveram desde o início, torna-se necessária uma rápida retrospectiva.
Quando a obrigatoriedade foi instituída, previa-se sua abrangência para todas as empresas em início de atividades e, para as já em atividade, foram dados vários prazos diferentes.
Em 2002, foi incluído o §7º no Art. 108 das Dispoisções Permanentes, através do Decreto 3792/2002 que excetuava da obrigatoriedade os contribuintes com faturamento até 120mil desde que não possuísse estabelecimento fixo ou permanente(ambulantes, feirantes, etc).
Em 2003, com o Decreto 766/03 veio a exceção geral para empresas com faturamento anual (ou com expectativa de faturamento para as novas) de até R$ 120.000 (cento e vinte mil reais) implantada no RICMS pelo Art. 150 das Disposições Transitórias, que teria validade até 31/12/2003, no entanto, só foi declarado expirado em 2007 pelo Decreto 517/07 que prorrogou o Art. 150 DT até 31/07/07 e incluiu o Art. 108-F nas disposições permanentes, dando prazo de 01/08/2010 até 31/12/2010 para novos estabelecimentos e já existentes, desde que o faturamento anual fosse inferior a 120mil.
Quando o Decreto 517/07 deixou de viger, em 31/12/2010, a única exceção que prevaleceu quanto à obrigatoriedade do uso do ECF foi a disposta no §7º do Art. 108-DP já citado.
Prevendo a dificuldade de implantação definitiva e atendendo a reivindicação dos contribuintes, o Artigo 108-F do RICMS foi novamente alterado einclusive ampliando à todos (vide §3º) o prazo até 31/10/2011 para o cumprimento desta obrigatoriedade.
Importante lembrar que, não havendo outra alteração, a partir de 01/11/2011 todos os estabelecimentos novos e já existentes, com exceção daqueles previstos no §7º do Art. 108, deverão fazer uso do ECF, inclusive com Memória de Fita-Detalhe conforme determina o Art. 108-G.
No Mato Grosso é possível substituir o uso do ECF pela Nota Fiscal Eletrônica (vide §6º do Art. 198-A do RICMS/MT) , recurso que tem se mostrado como alternativa menos dispendiosa.
Ainda não foi regulamentado, mas já foi anunciado no site da SEFAZ/MT que serão dispensados da obrigatoriedade os contribuintes com faturamento anual de até 360mil (Veja aqui)
Leia mais!
09/09/2011
SEFAZ/MT EXPLICA DECRETO 526/2011 EM ALTA FLORESTA DIA 14/09/11
No próximo dia 14/09/2011(quarta-feira) a Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso irá expor aos empresários, contabilistas e demais interessados, os benefícios do Decreto 526/2011 para recolhimento de débitos com desconto.
O evento terá início às 14:00hs e será realizado no Auditório da Câmara de Dirigentes Lojistas de Alta Floresta - CDL.
Os interessados poderão fazer a inscrição gratuita pelo link: Inscrição ou copiando o endereço a seguir e colando no navegador. https://creator.zoho.com/ag.altafloresta/palestra-sefaz/form-perma/Inscri_o/
Acompanhe também mais notícias no Site da SEFAZ
Leia mais!
O evento terá início às 14:00hs e será realizado no Auditório da Câmara de Dirigentes Lojistas de Alta Floresta - CDL.
Os interessados poderão fazer a inscrição gratuita pelo link: Inscrição ou copiando o endereço a seguir e colando no navegador. https://creator.zoho.com/ag.altafloresta/palestra-sefaz/form-perma/Inscri_o/
Acompanhe também mais notícias no Site da SEFAZ
Leia mais!
NF-e: procedimentos de credenciamento e anulação.
Você sabia que toda empresa, ao ser credenciada voluntariamente ou de ofício para emissão de NF-e, além de não poder mais utilizar NF Mod 1 ou 1A e NF Mod 2, também deve inutilizar os blocos não utilizados, comunicando à Agência Fazendaria?
A legislação do Estado de Mato Grosso prevê estes procedimentos nos §§7º 8º e 9º do Art. 198-A do RICMS/MT.
A única exceção para utilização de NF Mod 1 ou 1A são vendas fora do estabelecimento conforme previsto no Inciso III do Art. 5º da Portaria 14/2008
Outro procedimento que é importante destacarmos é quanto a anulação de NF-e que, após deferido pedido, o contribuinte deve tomar as providências estipuladas no Art. 18-B-1 da Portaria 163/2007 que dentre outras, prevê a emissão de "NF-e de entrada referenciada, com menção dos dados identificativos do documento fiscal anulado".
Leia mais!
A legislação do Estado de Mato Grosso prevê estes procedimentos nos §§7º 8º e 9º do Art. 198-A do RICMS/MT.
A única exceção para utilização de NF Mod 1 ou 1A são vendas fora do estabelecimento conforme previsto no Inciso III do Art. 5º da Portaria 14/2008
Outro procedimento que é importante destacarmos é quanto a anulação de NF-e que, após deferido pedido, o contribuinte deve tomar as providências estipuladas no Art. 18-B-1 da Portaria 163/2007 que dentre outras, prevê a emissão de "NF-e de entrada referenciada, com menção dos dados identificativos do documento fiscal anulado".
Leia mais!
15/08/2011
Escrituração Fiscal Digital obrigatória para todos a partir de 2012
A partir de 01/01/2012 a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD se estende à todos os contribuintes, com exceção do microprodutor rural e do microempreendedor individual. (Art. 247-B do Regulamento do ICMS/MT)
Ainda em Mato Grosso, a regulamentação está prevista na Portaria 166/2008 e substitui a escrituração e impressão dos livros de Entradas, Saídas, Inventário, IPI, ICMS e CIAP (Art. 251 RICMS), dispensando ainda a entrega dos arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/95 (Art. 247 § 4º RICMS) bem como da GIA-ICMS (Art. 281 § 6º RICMS).
Para mais informações acesse o Portal da EFD no Mato Grosso.
Leia mais!
Ainda em Mato Grosso, a regulamentação está prevista na Portaria 166/2008 e substitui a escrituração e impressão dos livros de Entradas, Saídas, Inventário, IPI, ICMS e CIAP (Art. 251 RICMS), dispensando ainda a entrega dos arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/95 (Art. 247 § 4º RICMS) bem como da GIA-ICMS (Art. 281 § 6º RICMS).
Para mais informações acesse o Portal da EFD no Mato Grosso.
Leia mais!
05/08/2011
SEFAZ/MT só receberá processos eletrônicos
A Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso implantou definitivamente a ferramenta conhecida como e-Process, que trata-se do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos.
Com o sistema, os documentos que antes necessitavam ser impressos e apresentados fisicamente à SEFAZ, agora devem ser apresentados apenas digitalmente e o protocolo será realizado pelo próprio sistema, economizando tempo e dinheiro aos usuários.
Todos os processos disponíveis neste modelo devem ser apresentados exclusivamente por meio eletrônico.
Para outras informações, acesse http://www.sefaz.mt.gov.br/eprocess/util/ViewMenuAjudaModAberto.jsp ou entre em contato com a Agência Fazendária mais próxima.
Leia mais!
Com o sistema, os documentos que antes necessitavam ser impressos e apresentados fisicamente à SEFAZ, agora devem ser apresentados apenas digitalmente e o protocolo será realizado pelo próprio sistema, economizando tempo e dinheiro aos usuários.
Todos os processos disponíveis neste modelo devem ser apresentados exclusivamente por meio eletrônico.
Para outras informações, acesse http://www.sefaz.mt.gov.br/eprocess/util/ViewMenuAjudaModAberto.jsp ou entre em contato com a Agência Fazendária mais próxima.
Leia mais!
28/07/2011
SEFAZ/MT realiza treinamento sobre e-Process em Alta Floresta no próximo dia 04 de agosto
A Secretaria de Fazenda promove no próximo dia 04/08/2011 treinamento sobre a utilização do Sistema e-Process aos interessados de Alta Floresta e região.
Marcado para ocorrer no auditório da Câmara dos Dirigentes Lojistas - CDL de Alta Floresta, o evento terá início às 14:00hs e visa facilitar a utilização da ferramenta que passa a ser obrigatória para entrada de processos na SEFAZ a partir de 01 de agosto.
Devido à necessidade de treinamento específico para servidores, a Agência Fazendária de Alta Floresta não terá expediente ao público nos dias 03/08 à tarde e 04/08 pela manhã (para mais detalhes entre em contato pelo fone 66-3521-6560).
Para o evento de Alta Floresta, sugere-se que seja feita a inscrição antecipadamente pelo site https://creator.zoho.com/ag.altafloresta/palestra-sefaz/form-perma/Inscri_o/ ou clicando neste link
Além de Alta Floresta (04/08) e Sinop (02/08), outros municípios também receberão o evento [veja +...]
Leia mais!
Marcado para ocorrer no auditório da Câmara dos Dirigentes Lojistas - CDL de Alta Floresta, o evento terá início às 14:00hs e visa facilitar a utilização da ferramenta que passa a ser obrigatória para entrada de processos na SEFAZ a partir de 01 de agosto.
Devido à necessidade de treinamento específico para servidores, a Agência Fazendária de Alta Floresta não terá expediente ao público nos dias 03/08 à tarde e 04/08 pela manhã (para mais detalhes entre em contato pelo fone 66-3521-6560).
Para o evento de Alta Floresta, sugere-se que seja feita a inscrição antecipadamente pelo site https://creator.zoho.com/ag.altafloresta/palestra-sefaz/form-perma/Inscri_o/ ou clicando neste link
Além de Alta Floresta (04/08) e Sinop (02/08), outros municípios também receberão o evento [veja +...]
Leia mais!
01/07/2011
NOVIDADE NO RECOLHIMENTO DE ICMS ST PARA MATO GROSSO
A SEFAZ/MT disponibilizou novos campos no preenchimento de Dar 1 Aut para recolhimento de tributos, em especial quando tratar-se de Substituição Tributária recolhida por remetente de outra UF.
Tal medida facilitará a apropriação do crédito pelo destinatário, quando houver necessidade, pois atualmente a SEFAZ já disponibiliza também alteração de Código de Receita e Período de Referência quando a arrecadação está em nome do destinatário matogrossense, o que tem reduzido a demanda de processos para reconhecimento de recolhimentos já realizados.
Já se pode notar uma mudança sensível uma vez que a adequação da arrecadação tem evitado processos por parte dos contribuintes, reduzindo custos não só para o contribuinte quanto para a própria SEFAZ.
Veja mais infomações e também o PASSO-A-PASSO de como emitir o documento na página da SEFAZ/MT
Leia mais!
Tal medida facilitará a apropriação do crédito pelo destinatário, quando houver necessidade, pois atualmente a SEFAZ já disponibiliza também alteração de Código de Receita e Período de Referência quando a arrecadação está em nome do destinatário matogrossense, o que tem reduzido a demanda de processos para reconhecimento de recolhimentos já realizados.
Já se pode notar uma mudança sensível uma vez que a adequação da arrecadação tem evitado processos por parte dos contribuintes, reduzindo custos não só para o contribuinte quanto para a própria SEFAZ.
Veja mais infomações e também o PASSO-A-PASSO de como emitir o documento na página da SEFAZ/MT
Leia mais!
30/06/2011
CÓDIGO DE BARRAS NA NF-E (GTIN)
Conforme dispõe o §6º do AJUSTE SINIEF 07/05 “§ 6º A partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).” A GS1 Brasil, responsável pelas atribuições do código GTIN no Brasil, divulgou FAQ contendo as perguntas e respostas mais freqüentes sobre o tema. (Fonte: Portal da NF-e)
Abaixo, alguns questionamentos identificados:
1) O QUE É GTIN?
Trata-se de um identificador para itens comerciais desenvolvidos e controlados pela GS1. Basicamente refere-se à marca comercial de um produto. Ex.: Sabão em pó OMO.
GTINs pode possuir tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração, dependendo da aplicação.
2) TODO CONTRIBUINTE TEM QUE POSSUIR O CÓDIGO GTIN?
Não. O Código é atribuído a um item ou serviço mediante filiação à GS1, que fornecerá um precificado para identificação.
3) O QUE É GS1?
Trata-se de uma Associação sem fins lucrativos, responsável pela padronização de processos de logística e rastreabilidade na cadeia de suprimentos e demanda. Além de estabelecer padrões de identificação de produtos para o varejo, a associação oferece serviços e soluções para as áreas de saúde, transporte e logística.
4) MEU PRODUTO NÃO POSSUI GTIN, PRECISO FILIAR À GS1 POR CAUSA DA OBRIGATORIEDADE NA NF-e?
Não. Caso a empresa queira ter o controle automatizado, e fazer a referência entre o código de barras do produto e a NF-e, a dona da marca deste produto deverá se filiar para obter o GTIN e aplicar o código de barras, mas pelo ajuste SINIEF não existe a obrigatoriedade.
5) SE O REMETENTE ENVIAR UM BEM/MERCADORIA QUE POSSUI GTIN PORÉM NÃO INSERIR A INFORMAÇÃO NA NF-e?
Quando o remetente enviar bem/mercadoria com a informação do GTIN, o contribuinte deverá informar na NF-e de saída o referido código, sob pena de descumprimento de obrigação acessória. Por outro lado, se o fornecedor não inseriu o código ao enviar a mercadoria, a SEFAZ, nesse primeiro momento não aplicará sanção. (esse ponto será objeto de alteração da legislação)
Veja mais na Biblioteca Virtual clicando aqui...
Leia mais!
Abaixo, alguns questionamentos identificados:
1) O QUE É GTIN?
Trata-se de um identificador para itens comerciais desenvolvidos e controlados pela GS1. Basicamente refere-se à marca comercial de um produto. Ex.: Sabão em pó OMO.
GTINs pode possuir tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração, dependendo da aplicação.
2) TODO CONTRIBUINTE TEM QUE POSSUIR O CÓDIGO GTIN?
Não. O Código é atribuído a um item ou serviço mediante filiação à GS1, que fornecerá um precificado para identificação.
3) O QUE É GS1?
Trata-se de uma Associação sem fins lucrativos, responsável pela padronização de processos de logística e rastreabilidade na cadeia de suprimentos e demanda. Além de estabelecer padrões de identificação de produtos para o varejo, a associação oferece serviços e soluções para as áreas de saúde, transporte e logística.
4) MEU PRODUTO NÃO POSSUI GTIN, PRECISO FILIAR À GS1 POR CAUSA DA OBRIGATORIEDADE NA NF-e?
Não. Caso a empresa queira ter o controle automatizado, e fazer a referência entre o código de barras do produto e a NF-e, a dona da marca deste produto deverá se filiar para obter o GTIN e aplicar o código de barras, mas pelo ajuste SINIEF não existe a obrigatoriedade.
5) SE O REMETENTE ENVIAR UM BEM/MERCADORIA QUE POSSUI GTIN PORÉM NÃO INSERIR A INFORMAÇÃO NA NF-e?
Quando o remetente enviar bem/mercadoria com a informação do GTIN, o contribuinte deverá informar na NF-e de saída o referido código, sob pena de descumprimento de obrigação acessória. Por outro lado, se o fornecedor não inseriu o código ao enviar a mercadoria, a SEFAZ, nesse primeiro momento não aplicará sanção. (esse ponto será objeto de alteração da legislação)
Veja mais na Biblioteca Virtual clicando aqui...
Leia mais!
29/06/2011
Vencimento da TACIN é adiado para 29/07/2011
O Governo do Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Fazenda, prorrogou para 29/07/2011 o vencimento da Taxa de Segurança Contra Incêndio - TACIN.
Importante lembrar que a prorrogação não desobriga o cumprimento do disposto no Art. 59 do Decreto 2063/2009 que prevê:
"os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, deverão informar à Secretaria de Estado de Fazenda a respectiva classificação, nos termos dos incisos I e II do § 2º do artigo 11."
Para mais informações, acesse a Portaria 166/2011
Importante lembrar que a prorrogação não desobriga o cumprimento do disposto no Art. 59 do Decreto 2063/2009 que prevê:
"os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, deverão informar à Secretaria de Estado de Fazenda a respectiva classificação, nos termos dos incisos I e II do § 2º do artigo 11."
Leia mais!
14/06/2011
SEFAZ/MT PROMOVE PALESTRAS NO NORTÃO
A Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, através da Gerência Regional de Atendimento e Serviços norte - GSAN e seguindo determinação do Secretário Edmilson José dos Santos, realiza ciclo de palestras sobre tributos estaduais em vários municípios do norte de Mato Grosso.
Os assuntos apresentados serão especialmente sobre a nova forma de tributação por carga média, denominada Estimativa Simplificada, e outros assuntos referentes à tributação matogrossense.
Os interessandos poderão garantir participação através de inscrição escolhendo o município do evento.
Para realizar a inscrição, clique no Link INSCRIÇÃO ou copie o endereço abaixo e cole no navegador:
https://creator.zoho.com/ag.altafloresta/palestra-sefaz/form-perma/Inscri_o/
Mais informações, acompanhe pelo site www.sefaz.mt.gov.br ou entre em contato com a Agência Fazendária mais próxima.
Leia mais!
Os assuntos apresentados serão especialmente sobre a nova forma de tributação por carga média, denominada Estimativa Simplificada, e outros assuntos referentes à tributação matogrossense.
Os interessandos poderão garantir participação através de inscrição escolhendo o município do evento.
Para realizar a inscrição, clique no Link INSCRIÇÃO ou copie o endereço abaixo e cole no navegador:
https://creator.zoho.com/ag.altafloresta/palestra-sefaz/form-perma/Inscri_o/
Mais informações, acompanhe pelo site www.sefaz.mt.gov.br ou entre em contato com a Agência Fazendária mais próxima.
Leia mais!
03/06/2011
Mato Grosso prepara novo Regulamento do ICMS
A Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso prepara o novo Regulamento do ICMS e para isto disponibilizou no portal o novo modelo que também possibilita aos usuários opinarem sobre as regras ou sugerirem normas. Confira aqui
Leia mais!
Leia mais!
25/05/2011
Indicação de preposto em MT é adiada para até 30/11/2011
A Secretaria de Fazenda do Estado de mato Grosso adiou para 30/11/2011 através da Portaria 139/2011, o prazo final para que os contribuintes matogrossenses realizem a indicação do preposto.
Esta obrigatoriedade foi inserida pela Portaria 249/2010 para que os contribuintes indicassem preposto com a finalidade de: protocolar e retirar, dar ciência em resultado de processo; juntar documentos; receber intimações; consultar sistemas e; receber extratos do sistema de conta corrente fiscal.
A indicação do preposto depende de apresentação de FAC com Motivo 43 e segundo o Parágrafo Único do Artigo 95-D da Portaria 114/2002, não será devido a taxa de serviços estaduais, exceto se a Solicitação Cadastral prever qualquer outra alteração em conjunto.
Para mais informações, procure uma Agência Fazendária ou entre em contato com o Plantão Fiscal (65) 3617-2900.
Leia mais!
Esta obrigatoriedade foi inserida pela Portaria 249/2010 para que os contribuintes indicassem preposto com a finalidade de: protocolar e retirar, dar ciência em resultado de processo; juntar documentos; receber intimações; consultar sistemas e; receber extratos do sistema de conta corrente fiscal.
A indicação do preposto depende de apresentação de FAC com Motivo 43 e segundo o Parágrafo Único do Artigo 95-D da Portaria 114/2002, não será devido a taxa de serviços estaduais, exceto se a Solicitação Cadastral prever qualquer outra alteração em conjunto.
Para mais informações, procure uma Agência Fazendária ou entre em contato com o Plantão Fiscal (65) 3617-2900.
Leia mais!
28/03/2011
SEFAZ/MT disponibilizará aos contabilistas opção para correção de Documento de Arrecadação
Conforme Portaria 81/2011 publicada no Diário Oficial de 25/03/2011, a Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso disponibilizará ao acesso de contabilista mais um serviço importante.
Trata-se da opção de alteração de documento de arrecadação quitado, possibilitando a retificação de período de referência e código de tributo, facilitando a adequação do conta corrente fiscal e reduzindo transtornos aos contribuintes[Leia +...]
Leia mais!
Trata-se da opção de alteração de documento de arrecadação quitado, possibilitando a retificação de período de referência e código de tributo, facilitando a adequação do conta corrente fiscal e reduzindo transtornos aos contribuintes[Leia +...]
Leia mais!
23/03/2011
Mato Grosso possibilita parcelamento de débitos vencidos até 31/12/2010
Conforme noticiado na home page da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, agora é possível parcelamento de débitos vencidos até 31/12/2010 registrados no conta corrente [+...]
Leia mais!
Leia mais!
11/02/2011
Notas Fiscais não incluídas no sistema devem ser informadas pelos contribuintes
O § 2º do Artigo 435-O-5 do Decreto 1944/89 (RICMS-MT) estabelece obrigatoriedade de entrega à Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada - GINF, de todas as Notas Fiscais (mesmo NF-e) que não foram lançadas para cobrança.
Algumas Notas Fiscais Eletrônicas não estão sendo automaticamente processadas em virtude de que contêm algum erro ou o remetente é optante pelo SIMPLES Nacional.
Assim, ao constatar que as Notas Fiscais não foram lançadas, o deve apresentá-las tal qual ocorre com as NFs que não transitarem por Posto Fiscal.
Mais informações, acesse o RICMS/MT[+...]
Leia mais!
Algumas Notas Fiscais Eletrônicas não estão sendo automaticamente processadas em virtude de que contêm algum erro ou o remetente é optante pelo SIMPLES Nacional.
Assim, ao constatar que as Notas Fiscais não foram lançadas, o deve apresentá-las tal qual ocorre com as NFs que não transitarem por Posto Fiscal.
Mais informações, acesse o RICMS/MT[+...]
Leia mais!
Assinar:
Postagens (Atom)