29 de mai. de 2020

Prazo para autenticação dos Livros Fiscais é adiado para 30/06

Em razão da suspensão do atendimento presencial nas Agências Fazendárias, a SEFAZ/MT decidiu prorrogar o prazo para apresentação dos livros fiscais referentes ao ano de 2019.

A Portaria 90/2020 trouxe a prorrogação de prazo para autenticação (visto) nos livros fiscais referentes ao exercício de 2019.

A apresentação dos livros fiscais ao fisco ainda é necessário apenas nos casos em que se tratem dos primeiros livros, ou no caso de empresas já existentes em 2012, os livros em uso naquele ano, conforme Portaria 304/2012.

Com a prorrogação do prazo, os contribuintes e contabilistas ficam dispensados de apresentar e-process de "LIVROS FISCAIS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA (REGULARIZAÇÃO)" para solicitar autenticação dos livros fiscais referentes ao exercício de 2019, desde que atendam à obrigação até final o de junho. Nos casos de urgências, o interessado deve entrar em contato com a SEFAZ através do endereço eletrônico de sua jurisdição previsto na Portaria 48/2020.

A decisão faz parte de uma série de medidas que o Governo Estadual vem adotando afim de combater a proliferação do COVID-19.

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22 de nov. de 2017

SEFAZ/MT permitirá inscrição única para todas as atividades.

Uma situação que vinha ocasionando diversos transtornos aos contribuintes matogrossenses parece ter chegado ao fim com o Decreto 1274/2017 de 21/11/2017

Trata-se da vedação para que fossem exercidas atividades de transporte com qualquer outra numa mesma inscrição estadual.

Esta alteração harmoniza os procedimentos com demais entes, pois a legislação de registro comercial, cadastro na receita federal e cadastros municipais não possuem esta vedação.
Além desta alteração, o mesmo decreto traz outras novidades como:

- Vedação de inscrição única no mesmo município para produtor rural pessoa jurídica;
- Permissão ao microprodutor mudar de categoria em qualquer época independente do seu faturamento;
- Imposição de data limite até 31/10 para mudar de pequeno ou produtor para microprodutor, desde que comprovado faturamento do ano anterior até limite permitido, com vigência para ano seguinte.

As alterações no RICMS com relação ao cadastro ainda devem ser refletidas na Portaria 05/2014 inclusive com relação a utilização concomitante da mesma inscrição estadual para diversas atividades antes vedadas pelo §1º Art 51 do RICMS, cujos efeitos da revogação tem início apenas em 01/03/2018.  

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SEBRAE disponibiliza Emissores gratuitos de NF-e e CT-e

O SEBRAE firmou parceria com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para atender uma parcela de contribuintes que ainda utiliza os emissores gratuitos de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).



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