- I - Disp.Relativas aos Documentos Fiscais (Art. 174 a 373)
- II - Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais (Art.s 374 a 387)
- III - Disp.Relativas aos Livros Fiscais (Art. 388 a 423)
- IV - Emissão e Escrituração de Documentos e Livros Fiscais por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (Art. 424 e 425)
- V - Escrituração Fiscal Digital - EFD (Art. 426 a 440)
- VI - Informações Econômico-Fiscais (Art. 441 a 447)
- I - Sujeição Passiva por ST. (Art. 448 a 462)
- II - Regime de ST. nas Op. com Combustíveis e Lubrificantes, Derivados ou Não de Petróleo, e Outros Produtos (Art. 463 a 549)
- III - ST. nas Op. com Energia Elétrica (Art. 550 a 563-A)
- IV - Resp. por ST., da Empresa Prestadora de Serviços de Transporte Ferroviário Interestadual e Intermunicipal (Art. 564)
- V - Resp. por ST., do Prestador de Serviço de Transporte por Irregularidade do Destinatário da Mercadoria (Art. 565)
- VI - Disp.Especiais Relativas ao Regime de ST. Aplicável às Op. Subsequentes (Art. 566 a 572)
- VII - Diferimento do Imposto (Art. 573 a 586)
- I - Estabelecimentos Gráficos (Art. 587 a 597)
- II - Op. Fora do Estabelecimento (Art. 598 a 601)
- III - Feirantes e Ambulantes (Art. 602 a 604)
- V - Depósitos Fechados (Art. 607 a 612)
- VII - Depositário Estabelecido em Recinto Alfandegado (Art. 629 a 631)
- VIII - Op. com Entidades Públicas e Sociedades de Economia Mista (Art. 632 a 635)
- IX - Transporte de Mercadorias por Conta Própria ou de Terceiros (Art. 636 e 637)
- X - Bancos e Demais Estabelecimentos Financeiros (Art. 638 a 642)
- XI - Síndicos, Adm. de Recuperação Judicial e Inventariantes (Art. 643)
- XII - Op. Realizadas por Leiloeiros Oficiais (Art. 644 a 651)
- XIII - Brindes ou Presentes (Art. 652 a 656)
- XIV - Devolução e do Retorno de Mercadorias (Art. 657 a 666)
- XV - Op. de Consignação Mercantil (Art. 667 a 671)
- XVI - Encomendas Aéreas Internacionais (Art. 672 e 673)
- XVII - Contratos de Etiquetagem Industrial (Art. 674 a 678)
- XVIII - Demonstração e a Mostruário (Art. 679 a 683)
- XIX - Veículos Automotores Faturamento Direto Consumidor (Art. 684 a 686)
- XX - ICMS na Importação (Art. 687 a 697)
- XXI - Op. Consumidor Final Não Presencial (Art. 698)
- XXII - Terminais Points of Sale - POS (Art. 699 a 710)
- XXIII - Fiscalização de Containers Dobráveis Leves - CDL (Art. 711)
- I - Op. Realizadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB (Art. 712 a 731)
- II - Prestadoras de Serviços de Comunicação (Art. 732 a 755)
- III - Op. Relativas à Construção Civil (Art. 756 a 764)
- IV - Centros de Destroca de Botijões Vazios de GLP (Art. 765 a 776)
- V - ICMS Garantido (Art. 777 a 780)
- VI - Programa ICMS Garantido Integral (Art. 781 a 802)
- VII - Op. Realizadas com a Bolsa de Mercadorias e Futuros (Art. 803 a 807)
- VIII - Tratamento Conferido aos Produtores Primários (Art. 808 a 816)
- IX - Revendedores de Combustíveis (Art. 817 a 821)
- X - Contribuintes Obrigados à Sistemas de Controle e Medição da Vazão (Art.822)
- XI - Trânsito de "Paletes" e "Contentores" (Art. 823 e 824)
- XII - Avicultura e Suinocultura (Art. 825 a 843)
- XIII - Unificação da Inscrição Estadual dos Imóveis Rurais (Art. 844 a 847)
- XIV - Documentos Fiscais da PETROBRÁS p/ Transp. Navegação(Art. 848 a 851)
- XV - Op. com Partes, Peças e Componentes de Uso Aeronáutico (Art. 852 a 862)
- XVI - Remessas efetuadas por Transporte Dutoviário (Art. 863 e 864)
- XVI-A - Diferenças Op. c/Gás Natural - Dutoviário (Art. 864-A)
- XVII - Revistas e Periódicos, Inclusive Jornais (Art. 865 a 877)
- XVIII - Venda Realizadas Dentro de Aeronaves (Art. 878 a 885)
- XIX - Gás Liquefeito de Petróleo - GLP a Granel (Art. 886)
- XX - Importados - Resolução 13/2012 (Art. 887 a 897)
- XXI - Remessas de Implantes e Próteses(Art.897-A a 897-D)
- I - Correção Monetária (Art. 917 a 920)
- II - Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT (Art. 921)
- III - Juros de Mora (Art. 922)
- IV - Multa de Mora (Art. 923)
- V - Disp.Relativas às Penalidades (Art. 924 a 929)
- VI - Demais Disp.Penais (Art. 930 a 933)
- VII - Pagamento do Débito Tributário (Art. 934)
- Capítulo I - Da Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário (Art. 1.039)
- Capítulo II - Da Decadência e da Prescrição (Art. 1.040 a 1.044)
- Capítulo III - Das Demais Modalidades de Extinção do Crédito Tributário (Art. 1.045 e 1.046)
- Capítulo IV - Da Certidão Negativa (Art. 1.047 a 1.051)
- Capítulo V - Da Dívida Ativa (Art. 1.052 e 1.053)
- Capítulo VI - Da Codificação das Operações, Prestações e das Situações Tributárias (Art. 1.054 e 1.055)
- Capítulo VII - Da Codificação de Regimes Tributários do Contribuinte e das Situações das Operações no Simples Nacional (Art. 1.056 e 1.057)
- Capítulo VIII - Da Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS (Art. 1.058 e 1.059)
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