22 de nov. de 2017

SEFAZ/MT permitirá inscrição única para todas as atividades.

Uma situação que vinha ocasionando diversos transtornos aos contribuintes matogrossenses parece ter chegado ao fim com o Decreto 1274/2017 de 21/11/2017

Trata-se da vedação para que fossem exercidas atividades de transporte com qualquer outra numa mesma inscrição estadual.

Esta alteração harmoniza os procedimentos com demais entes, pois a legislação de registro comercial, cadastro na receita federal e cadastros municipais não possuem esta vedação.
Além desta alteração, o mesmo decreto traz outras novidades como:

- Vedação de inscrição única no mesmo município para produtor rural pessoa jurídica;
- Permissão ao microprodutor mudar de categoria em qualquer época independente do seu faturamento;
- Imposição de data limite até 31/10 para mudar de pequeno ou produtor para microprodutor, desde que comprovado faturamento do ano anterior até limite permitido, com vigência para ano seguinte.

As alterações no RICMS com relação ao cadastro ainda devem ser refletidas na Portaria 05/2014 inclusive com relação a utilização concomitante da mesma inscrição estadual para diversas atividades antes vedadas pelo §1º Art 51 do RICMS, cujos efeitos da revogação tem início apenas em 01/03/2018.  

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