2 de jun. de 2008

PRORROGAÇÃO DE OBRIGATORIEDADE DA NF-E

Os contribuintes obrigados a NF-e a partir de 01/06/2008, que requererem
nova prorrogação de prazo deverão instruí-los com as seguintes informações:

1 - Embasar o pedido conforme o art. 6º do Decreto 1324/2008;
2 - Justificar o pedido de prorrogação com argumentos técnicos, que
esclareça o problema/dificuldade para adesão ao Sistema NF-e;
3 - Informar o prazo necessário para adequação, anexando se for o caso,
o cronograma do projeto.

Conforme orienta a Gerência de Notas Fiscais de Saída, não serão
protocolados os processos que não contenham no mínimo os requesitos
elencados acima.

Os critérios para análise e deferimento/indeferimento dos processo
protocolados serão regulados em portaria a ser publicada nos proximos dias.

Mais informações com a Agência Fazendária de domicílio.

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