nova prorrogação de prazo deverão instruí-los com as seguintes informações:
1 - Embasar o pedido conforme o art. 6º do Decreto 1324/2008;
2 - Justificar o pedido de prorrogação com argumentos técnicos, que
esclareça o problema/dificuldade para adesão ao Sistema NF-e;
3 - Informar o prazo necessário para adequação, anexando se for o caso,
o cronograma do projeto.
Conforme orienta a Gerência de Notas Fiscais de Saída, não serão
protocolados os processos que não contenham no mínimo os requesitos
elencados acima.
Os critérios para análise e deferimento/indeferimento dos processo
protocolados serão regulados em portaria a ser publicada nos proximos dias.
Mais informações com a Agência Fazendária de domicílio.
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