Portaria 99/2008 da SEFAZ/MT estabelece os critérios a serem utilizados com relação à pedidos de prorrogação de prazo para uso da Nota Fiscal Eletrônica amparados pelo Art. 6° do Decreto 1.324/2008 .
Atenção! Os pedidos devem ser protocolados até dia 20/06 e deve conter os seguintes itens:
1 - Embasar o pedido conforme o art. 6º do Decreto 1324/2008;
2 - Justificar o pedido de prorrogação com argumentos técnicos, que
esclareça o problema/dificuldade para adesão ao Sistema NF-e;
3 - Informar o prazo necessário para adequação, anexando se for o caso,
o cronograma do projeto.
Mais informações, entre em contato com a Agência Fazendária de seu domicílio. Veja lista de AGENFAS/MT[+]...
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