5 de mai. de 2017

Produtores e Microempreendedores (MEI) poderão emitir Notas Fiscais próprias

A SEFAZ/MT iniciou desde final de 2016 a implantação gradual do sistema de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e.

Este documento irá substituir aquelas Notas Fiscais emitidas pelas Agências Fazendárias, inclusive de Microprodutor quanto de Microempreendedor, como também substituirá os blocos de Notas Fiscais autorizados aos produtores equiparados (exceto pessoa jurídica).

A partir de 04/09 os produtores equiparados (aqueles que possuem blocos de Notas Fiscais Mod.1 ou 1-A) estarão obrigados a emissão de NFA-e nas operações internas com gado bovino ou bubalino, porém será admitido o uso das Notas Fiscais Mod 1 ou 1-A já confeccionadas, até 05/11/2017.

Após 06 de novembro de 2017 o microprodutor também poderá emitir NFA-e via web (com certificado digital), ou nas Agências Fazendárias e nas Unidades Conveniadas Municipais.

Já a emissão da NFA-e pelo MEI tem previsão de disponibilidade em 04 de setembro próximo.

Acesse as Portarias abaixo:

Institui NFA-e ao Produtor
Estende a NFA-e ao Microempreendedor Individual - MEI

Aprenda criar acesso ao site da SEFAZ/MT (para contribuintes com inscrição estadual):
 

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