O Diário Oficial do Estado de Mato Grosso trouxe, na edição de 09/05, a publicação da Portaria 89/2017 que alterou o prazo excepcionalmente para apresentação dos livros fiscais referentes ao exercício de 2016, até 31/07/2017.
Com esta medida não há necessidade de apresentação prévia de e-process solicitando reconhecimento da espontaneidade para os livros fiscais referentes ao exercício de 2016.
Importante lembrar que os livros fiscais de número 01, quando não for possível o registro do encerramento no sistema AIDF-e (Manter Livros Fiscais), devem ser apresentados mediante requerimento para autenticação na Agência Fazendária de domicílio do contribuinte.
Abaixo seguem links para portarias que tratam do assunto em Mato Grosso:
Portaria 80/99 - Trata da emissão dos livros, prazos, forma de encadernação, etc
Portaria 304/2012 - Dispõe sobre o Registro dos Livros no sistema AIDF-e
Consulta 74/2017 - Trata das obrigações acessórias do optante pelo Simples Nacional
RICMS - Disposições relativas aos Livros Fiscais
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