21 de ago. de 2015

Benefício ao setor de material de construção é desburocratizado

Com a publicação da Lei 10.304 de 20/08/2015, Mato Grosso volta a desburocratizar a utilização de benefício de carga tributária final de 10,15% para o segmento de material de construção.

O benefício existe desde 2010 no entanto, no final de 2014 a Lei Estadual 9480/2010 sofreu alterações passando a exigir do contribuinte matogrossense um credenciamento prévio na Secretaria de Indústria e Comércio.

Em razão disto muitas empresas vinham sendo penalizadas com a lavratura de TAD's exigindo não só o complemento do ICMS mas também multa enquanto os credenciamentos estavam sem análise pela SICME/MT.

A Lei 10.304 dispensou o credenciamento, inclusive anulando os indeferimentos eventualmente realizados pela SICME, porém manteve o benefício restrito não apenas à CNAE principal, mas também a uma lista de produtos que deve ser publicada em 30 dias.

Não prevê devolução de importâncias já recolhidas mas provavelmente estanca a cobrança que vinha sendo realizada pelos Postos Fiscais.

Importante ressaltar que a fruição do benefício exige ainda, entre outros, o recolhimento antes da saída da mercadoria.

Acesse a Lei 10.304/2015 em http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/b627c5d8a24d8a5003256730004d2e96/1310fa32e3aa23cd84257ea8003f189d?OpenDocument  

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