A partir de 01/04/2013, contribuintes matogrossenses usuários da Escrituração Fiscal Digital - EFD, poderão revisar sumariamente débitos lançados no Conta Corrente Fiscal.
Débitos no valor de até 20UPF/MT por período de referência, poderão ser ajustados sem a necessidade de apresentar processo de impugnação.
Os ajustes necessários para aproveitar o crédito foram introduzidos no RICMS pelo Decreto nº 1.659/2013.
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