O Governo de Mato Grosso publicou o Decreto 902/2011 no qual permite ao contribuinte enquadrado no Simples Nacional, substituir a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD (prevista no Art. 245 do RICMS/MT e regulamentada pela Portaria 166/2008) por autorização expressa para "acesso a dados das administradoras de cartão de crédito ou de débito das contas que utilizar para efetivação de pagamentos e recebimentos".
Para ficar automaticamente dispensado do EFD, os interessados deverão outorgar a autorização às administradoras de cartão bem como à SEFAZ/MT até 31/12/2011, observando o Convênio ECF 1/2010. [Veja +]
O modelo está disponível no e-process (veja abaixo)
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