22 de fev. de 2008

Nota Fiscal Eletrônica

Informação:
Aos contribuintes obrigados à emissão de NF-e à partir de 1º de abril, fica vedado a utilização da Nf Mod 1 ou 1A devendo para tanto, até 31 março, inutilizar os documentos em branco.
Veja mais na Portaria 14/2008 SEFAZ/MT ou acesse o Portal da NFe
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13 de fev. de 2008

Novas Margens de Lucro do Garantido Integral passam a vigorar no MT a partir de 14/02

A Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso após as 00:00hs do dia 14/02/08 passará a exigir o cumprimento do Decreto 512/2007 que estipulou as margens de lucro para o Garantido Integral.
A margem de lucro estava sendo aplicada com redução de 50% até o dia 31/01/2008 (Ver Decreto 607/07).

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11 de fev. de 2008

Orientação sobre NF-e

Sindusmad realiza em Sinop orientação sobre NF-e para todos os segmentos da Portaria nº 163/2007 (SEFAZ/MT)
Dia: 15.02.08
Horário: 19h30
Local: Câmara de Vereadores (Sinop)


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4 de fev. de 2008

Prazos obrigatórios de guarda de documentos

A tabela abaixo traz prazos obrigatórios de guarda de documentos,
embora seja importante o conhecimento da legislação estadual para
certificar-se de não haver divergência.
Tipos de Documentos
Prazo obrigatório de guarda pela empresa
Amparo legal
Balancete 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
Cofins 10 anos Lei 8.212 Art 33Lei Orgânica da Seguridade Social
Conciliação Bancária 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
Conhecimento de Frete 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
Conta de Água 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
Conta de Luz 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
Conta de Telefone 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
DAE (Documento de Arrecadação Estadual)>> 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
DAMEF (Declaração Anual de Movimento Econômico e Fiscal) 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
DAPI (Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS) 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
Duplicatas Recebidas/Emitidas 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
Extrato Bancário 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
GAM (Guia de Arrecadação Municipal) 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias) 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
Imposto de Renda Autônomo 10 anos após a entrega da Declaração na Receita Federal Lei 8.212 Art 46Lei Orgânica da Seguridade Social
Imposto de Renda Pessoa Física 5 anos após a entrega  da Declaração na Receita Federal Instrução Normativa n°8/93 Art. 4° Secretaria da Receita Federal
IPI (Imposto de Produtos Industrializados) 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
IPTU (Imposto Predial Urbano) 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) 10 anos após a entrega da Declaração na Receita Federal Lei 8.212 Art 46Lei Orgânica da Seguridade Social
ISSQN (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza) 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
ITBI (Imposto de Transmissão Bens Imóveis) 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
ITR (Imposto Territorial Rural) 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
Livro Balanço Patrimonial/Geral Permanente A lei não prevê descarte
Livro de Apuração de Lucro Real (Lalur) 10 anos considerando
a data do último lançamento
Lei 8.212 Art 46Lei Orgânica da Seguridade Social
Livro de Razão 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
Livro de Registro de ICMS 5 anos considerando data do último lançamento Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
Livro de Registro de Inventário 31 anos considerando
a data do último lançamento
Parecer 410Coordenação do sistema de Tributação (CST/SIPR)
Livro de Registro de Saídas 10 anos considerando data do último lançamento Lei 8.212 Art 46Lei Orgânica da Seguridade Social
Livro Diário Permanente  
Livro Registro de Entradas 5 anos considerando a data do último lançamento Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
Movimento Contábil ou Movimento de Caixa 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
Nota Fiscal de Fornecedor 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
Nota Fiscal de Imobilizado 5 anos após
depreciação do bem
Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
Nota Fiscal de Saída 10 anos Lei 8.212 Art 46Lei Orgânica da Seguridade Social
Nota Fiscal de Venda de Imobilizando 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
Ordem de Serviço 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
PIS (Programa de Integração Social) Recolhimento 10 anos Lei 2.052/83 Art. 3° e 10°PIS-PASEP
Recibo de Depósito Bancário 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
Reembolso de Despesas/ Despesas Viagens>> 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo) 30 anos Lei 8.212 Art 45  § 1°Lei Orgânica da Seguridade Social
Taxa de Fiscalização para Funcionamento 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
VAF (Verificação de Apuração Fiscal) VAF (Verificação de Apuração Fiscal) 5 anos Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

Fonte: http://www.contadores.cnt.br/menu/utilidades/guarda_doc.html


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1 de fev. de 2008

Feriado de Carnaval

Seguindo o calendário de carnaval, as Agências Fazendárias encerram o expediente nesta sexta-feira e reabrem na quarta-feira às 14:00hs

Conforme Decreto Nº 944, de 30 de Novembro DE 2007, publicado no Diário Oficial de 30/11/07, Governo de Mato Grosso divulgou a lista de feriados e pontos facultativos nos órgãos estaduais:

I – 1º de janeiro (terça-feira), Confraternização Universal - feriado nacional;
II – 04 de fevereiro (segunda-feira), ponto facultativo;
III – 05 de fevereiro (terça-feira), Carnaval;
IV – 06 de fevereiro (quarta-feira) de Cinzas - ponto facultativo até as 14 horas;
V – 21 de março (sexta-feira), Paixão de Cristo;
VI – 23 de março (domingo), Páscoa;
VII – 21 de abril (segunda-feira), Tiradentes - feriado nacional;
VIII – 1º de maio (quinta-feira), Dia do Trabalho - feriado nacional;
IX – 02 de maio (sexta-feira), ponto facultativo;
X – 22 de maio (quinta-feira), Corpus Christi;
XI – 23 de maio (sexta-feira), ponto facultativo;
XII – 07 de setembro (domingo), Independência do Brasil - feriado nacional;
XIII – 12 de outubro (domingo), Nossa Senhora Aparecida;
XIV – 28 de outubro (terça-feira), Dia do Servidor Público;
XV – 02 de novembro (domingo), Dia de Finados - feriado nacional;
XVI – 15 de novembro (domingo), Proclamação da República feriado nacional;
XVII – 20 de novembro (quinta-feira), Dia da Consciência Negra - feriado estadual;
XVIII – 25 de dezembro (quinta-feira), Natal - feriado nacional;
XIX – 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo.
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Notícias de Alta Floresta