Informação:
Aos contribuintes obrigados à emissão de NF-e à partir de 1º de abril, fica vedado a utilização da Nf Mod 1 ou 1A devendo para tanto, até 31 março, inutilizar os documentos em branco.
Veja mais na Portaria 14/2008 SEFAZ/MT ou acesse o Portal da NFe
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Este Blog tem por objetivo postar alguns temas tributários em especial do Estado de Mato Grosso. Não possuindo qualquer vínculo oficial, servindo apenas como informativo e para troca de experiências/conhecimentos. As informações devem ser confirmadas nos links dos sites oficiais.
22 de fev. de 2008
13 de fev. de 2008
Novas Margens de Lucro do Garantido Integral passam a vigorar no MT a partir de 14/02
A Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso após as 00:00hs do dia 14/02/08 passará a exigir o cumprimento do Decreto 512/2007 que estipulou as margens de lucro para o Garantido Integral.
A margem de lucro estava sendo aplicada com redução de 50% até o dia 31/01/2008 (Ver Decreto 607/07).
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A margem de lucro estava sendo aplicada com redução de 50% até o dia 31/01/2008 (Ver Decreto 607/07).
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11 de fev. de 2008
Orientação sobre NF-e
Sindusmad realiza em Sinop orientação sobre NF-e para todos os segmentos da Portaria nº 163/2007 (SEFAZ/MT)
Dia: 15.02.08
Horário: 19h30
Local: Câmara de Vereadores (Sinop)
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4 de fev. de 2008
Prazos obrigatórios de guarda de documentos
A tabela abaixo traz prazos obrigatórios de guarda de documentos,
embora seja importante o conhecimento da legislação estadual para
certificar-se de não haver divergência.
Fonte: http://www.contadores.cnt.br/menu/utilidades/guarda_doc.html
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embora seja importante o conhecimento da legislação estadual para
certificar-se de não haver divergência.
| Tipos de Documentos | Prazo obrigatório de guarda pela empresa | Amparo legal |
| Balancete | 5 anos | Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional |
| Cofins | 10 anos | Lei 8.212 Art 33Lei Orgânica da Seguridade Social |
| Conciliação Bancária | 5 anos | Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional |
| Conhecimento de Frete | 5 anos | Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional |
| Conta de Água | 5 anos | Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional |
| Conta de Luz | 5 anos | Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional |
| Conta de Telefone | 5 anos | Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional |
| DAE (Documento de Arrecadação Estadual)>> | 5 anos | Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional |
| DAMEF (Declaração Anual de Movimento Econômico e Fiscal) | 5 anos | Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional |
| DAPI (Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS) | 5 anos | Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional |
| Duplicatas Recebidas/Emitidas | 5 anos | Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional |
| Extrato Bancário | 5 anos | Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional |
| GAM (Guia de Arrecadação Municipal) | 5 anos | Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional |
| ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias) | 5 anos | Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional |
| Imposto de Renda Autônomo | 10 anos após a entrega da Declaração na Receita Federal | Lei 8.212 Art 46Lei Orgânica da Seguridade Social |
| Imposto de Renda Pessoa Física | 5 anos após a entrega da Declaração na Receita Federal | Instrução Normativa n°8/93 Art. 4° Secretaria da Receita Federal |
| IPI (Imposto de Produtos Industrializados) | 5 anos | Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional |
| IPTU (Imposto Predial Urbano) | 5 anos | Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional |
| IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) | 5 anos | Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional |
| IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) | 10 anos após a entrega da Declaração na Receita Federal | Lei 8.212 Art 46Lei Orgânica da Seguridade Social |
| ISSQN (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza) | 5 anos | Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional |
| ITBI (Imposto de Transmissão Bens Imóveis) | 5 anos | Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional |
| ITR (Imposto Territorial Rural) | 5 anos | Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional |
| Livro Balanço Patrimonial/Geral | Permanente | A lei não prevê descarte |
| Livro de Apuração de Lucro Real (Lalur) | 10 anos considerando a data do último lançamento | Lei 8.212 Art 46Lei Orgânica da Seguridade Social |
| Livro de Razão | 5 anos | Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional |
| Livro de Registro de ICMS | 5 anos considerando data do último lançamento | Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional |
| Livro de Registro de Inventário | 31 anos considerando a data do último lançamento | Parecer 410Coordenação do sistema de Tributação (CST/SIPR) |
| Livro de Registro de Saídas | 10 anos considerando data do último lançamento | Lei 8.212 Art 46Lei Orgânica da Seguridade Social |
| Livro Diário | Permanente | |
| Livro Registro de Entradas | 5 anos considerando a data do último lançamento | Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional |
| Movimento Contábil ou Movimento de Caixa | 5 anos | Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional |
| Nota Fiscal de Fornecedor | 5 anos | Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional |
| Nota Fiscal de Imobilizado | 5 anos após depreciação do bem | Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional |
| Nota Fiscal de Saída | 10 anos | Lei 8.212 Art 46Lei Orgânica da Seguridade Social |
| Nota Fiscal de Venda de Imobilizando | 5 anos | Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional |
| Ordem de Serviço | 5 anos | Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional |
| PIS (Programa de Integração Social) Recolhimento | 10 anos | Lei 2.052/83 Art. 3° e 10°PIS-PASEP |
| Recibo de Depósito Bancário | 5 anos | Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional |
| Reembolso de Despesas/ Despesas Viagens>> | 5 anos | Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional |
| RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo) | 30 anos | Lei 8.212 Art 45 § 1°Lei Orgânica da Seguridade Social |
| Taxa de Fiscalização para Funcionamento | 5 anos | Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional |
| VAF (Verificação de Apuração Fiscal) VAF (Verificação de Apuração Fiscal) | 5 anos | Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional |
Fonte: http://www.contadores.cnt.br/menu/utilidades/guarda_doc.html
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1 de fev. de 2008
Feriado de Carnaval
Seguindo o calendário de carnaval, as Agências Fazendárias encerram o expediente nesta sexta-feira e reabrem na quarta-feira às 14:00hs
Conforme Decreto Nº 944, de 30 de Novembro DE 2007, publicado no Diário Oficial de 30/11/07, Governo de Mato Grosso divulgou a lista de feriados e pontos facultativos nos órgãos estaduais:
I – 1º de janeiro (terça-feira), Confraternização Universal - feriado nacional;
II – 04 de fevereiro (segunda-feira), ponto facultativo;
III – 05 de fevereiro (terça-feira), Carnaval;
IV – 06 de fevereiro (quarta-feira) de Cinzas - ponto facultativo até as 14 horas;
V – 21 de março (sexta-feira), Paixão de Cristo;
VI – 23 de março (domingo), Páscoa;
VII – 21 de abril (segunda-feira), Tiradentes - feriado nacional;
VIII – 1º de maio (quinta-feira), Dia do Trabalho - feriado nacional;
IX – 02 de maio (sexta-feira), ponto facultativo;
X – 22 de maio (quinta-feira), Corpus Christi;
XI – 23 de maio (sexta-feira), ponto facultativo;
XII – 07 de setembro (domingo), Independência do Brasil - feriado nacional;
XIII – 12 de outubro (domingo), Nossa Senhora Aparecida;
XIV – 28 de outubro (terça-feira), Dia do Servidor Público;
XV – 02 de novembro (domingo), Dia de Finados - feriado nacional;
XVI – 15 de novembro (domingo), Proclamação da República feriado nacional;
XVII – 20 de novembro (quinta-feira), Dia da Consciência Negra - feriado estadual;
XVIII – 25 de dezembro (quinta-feira), Natal - feriado nacional;
XIX – 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo.
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Conforme Decreto Nº 944, de 30 de Novembro DE 2007, publicado no Diário Oficial de 30/11/07, Governo de Mato Grosso divulgou a lista de feriados e pontos facultativos nos órgãos estaduais:
I – 1º de janeiro (terça-feira), Confraternização Universal - feriado nacional;
II – 04 de fevereiro (segunda-feira), ponto facultativo;
III – 05 de fevereiro (terça-feira), Carnaval;
IV – 06 de fevereiro (quarta-feira) de Cinzas - ponto facultativo até as 14 horas;
V – 21 de março (sexta-feira), Paixão de Cristo;
VI – 23 de março (domingo), Páscoa;
VII – 21 de abril (segunda-feira), Tiradentes - feriado nacional;
VIII – 1º de maio (quinta-feira), Dia do Trabalho - feriado nacional;
IX – 02 de maio (sexta-feira), ponto facultativo;
X – 22 de maio (quinta-feira), Corpus Christi;
XI – 23 de maio (sexta-feira), ponto facultativo;
XII – 07 de setembro (domingo), Independência do Brasil - feriado nacional;
XIII – 12 de outubro (domingo), Nossa Senhora Aparecida;
XIV – 28 de outubro (terça-feira), Dia do Servidor Público;
XV – 02 de novembro (domingo), Dia de Finados - feriado nacional;
XVI – 15 de novembro (domingo), Proclamação da República feriado nacional;
XVII – 20 de novembro (quinta-feira), Dia da Consciência Negra - feriado estadual;
XVIII – 25 de dezembro (quinta-feira), Natal - feriado nacional;
XIX – 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo.
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