Informação:
Aos contribuintes obrigados à emissão de NF-e à partir de 1º de abril, fica vedado a utilização da Nf Mod 1 ou 1A devendo para tanto, até 31 março, inutilizar os documentos em branco.
Veja mais na Portaria 14/2008 SEFAZ/MT ou acesse o Portal da NFe
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