A Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso após as 00:00hs do dia 14/02/08 passará a exigir o cumprimento do Decreto 512/2007 que estipulou as margens de lucro para o Garantido Integral.
A margem de lucro estava sendo aplicada com redução de 50% até o dia 31/01/2008 (Ver Decreto 607/07).
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