O Decreto 1119/2017 do último dia 26/07/2017 regulamentou a Lei que concede benefício no ICMS para saída de gado bovino em pé nas operações interestaduais.
O crédito concedido faz com que a alíquota do ICMS corresponda a 4% sobre o valor da operação.
Também suspende os efeitos do Artigo 5º Anexo VI do RICMS/MT até 30/09/2017.
A novidade, se comparado ao crédito presumido previsto no referido Anexo VI do RICMS, é que para usufruir o benefício o produtor mato-grossense deverá recolher também o FETHAB/FABOV.
No mês de agosto, considerando o valor da UPF/MT de R$ 126,39 e o cálculo é feito automático pelo sistema.
Uma providência que pode evitar transtorno é informar no Documento de Arrecadação que recolher as contribuições, o número da Nota Fiscal, e/ou na Nota Fiscal informar os números dos documentos de arrecadação.
Um comentário:
Atualmente está em vigor apenas o Crédito Presumido previsto no Art. 4º-A do Anexo VI do RICMS.
Postar um comentário