1 de ago. de 2017

Mato Grosso regulamenta desconto do ICMS para saída interestadual de gado em pé.

O Decreto 1119/2017 do último dia 26/07/2017 regulamentou a Lei que concede benefício no ICMS para saída de gado bovino em pé nas operações interestaduais.

O crédito concedido faz com que a alíquota do ICMS corresponda a 4% sobre o valor da operação.

Também suspende os efeitos do Artigo 5º Anexo VI do RICMS/MT até 30/09/2017.

A novidade, se comparado ao crédito presumido previsto no referido Anexo VI do RICMS, é que para usufruir o benefício o produtor mato-grossense deverá recolher também o FETHAB/FABOV.

No mês de agosto, considerando o valor da UPF/MT de R$ 126,39 e o cálculo é feito automático pelo sistema.

Uma providência que pode evitar transtorno é informar no Documento de Arrecadação que recolher as contribuições, o número da Nota Fiscal, e/ou na Nota Fiscal informar os números dos documentos de arrecadação.

Um comentário:

Informativo disse...

Atualmente está em vigor apenas o Crédito Presumido previsto no Art. 4º-A do Anexo VI do RICMS.

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