Estado de Mato Grosso passa a cobrar por arquivo substituto de Escrituração Fiscal Digital nos casos em que se exige autorização prévia para envio (vide Ajuste SINIEF 2/2009).
Cada arquivo enviado, para ser autorizado custará 2(duas) UPF/MT que em maio equivalem a R$ 216,62. A nova regra foi imposta pelo Decreto 2373/2014
e já vale para os processos protocolados a partir de 26/05/2014.
O recolhimento deverá ser efetuado utilizando-se do código de arrecadação 8146, devendo ser recolhida uma taxa para cada arquivo a ser substituído. Poderá ser recolhido um único DAR por processo, desde que esse DAR seja no valor equivalente a duas UPFMT multiplicadas pelo total de meses a serem retificados. Por exemplo, para retificar 12 meses de escrituração (12 arquivos EFD) a taxa a ser recolhida será de 24 UPFMT.
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