Produtor rural tem que apresentar memorial descritivo com dados do CCIR, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, nos termos do § 3° do Artigo 176 da Lei n° 6.015/73.
Aqueles produtores já inscritos tem até 20/12/2012 para cumprir a determinação prevista pelo Art. 103-G da Portaria 114/2002, apresentando os documentos via e-process com tipo "IDENT. DO IMÓVEL VIA APRESENTAÇÃO DO CCIR/COORDENADAS GEOGRÁFICAS DO IMOVEL" (clique aqui para baixar o modelo da petição)
A partir de de 01/01/2013 o documento será exigido para abertura de inscrição de produtor rural (Alínea "n" do Inciso I do Art. 26 da Portaria 114/02)
Acesse também a Portaria 367/2011
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