A SEFAZ/MT publicou Portaria 78/2012 definindo que excepcionalmente está prorrogado o vencimento da Taxa de Segurança Contra Incêncio - TACIN para 30 de abril de 2012.
Não haverá penalidades para recolhimento até 30 de abril no entanto, a mesma portaria relembra da obrigatoriedade prevista no artigo 59 do Decreto n° 2.063/2009
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