23 de mar. de 2012

MATO GROSSO PERMITIRÁ INDÚSTRIA EMITIR CT-e

O Estado de Mato Grosso permitirá aos contribuintes emitirem Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e para acobertar transporte de suas operações realizados por autônomos ou transportadoras de outro Estado.

A norma entrará em vigor a partir de 1º de abril e servirá para resolver o grande problema enfrentado pelas empresas matogrossenses que até então, quando contratavam o serviço de transporte de autônomos ou de transportadora de outro Estado, estavam obrigados a se deslocar até uma Agência Fazendária para emitir o CTA (Conhecimento de Transporte Avulso).
A medida estabelecida pelo Decreto 1039/2012 resulta em desburocratização e agilidade correspondente ao dinamismo da economia de Mato Grosso.
As empresas poderão com isto emitir o CT-e para estes casos não restringindo suas operações aos dias de expediente das Agências Fazendárias.
Embora o Decreto não definiu o procedimento, o credenciamento voluntário para uso do CT-e deve ser semelhante ao do credenciamento para NF-e, ou seja, o próprio contabilista poderá realizar, no entanto é importante ficar atento à normatização que deverá ser divulgada pela SEFAZ/MT
 

Um comentário:

Informativo disse...

Precisamos ter em mente que o CT-e foi concebido para transportadoras, portanto é necessário que, ao utilizar o CT-e com base no Artigo 198-C-2-1 do RICMS/MT, a empresa matogrossense deverá adotar alguns cuidados.

Por exemplo, o EMITENTE será o mesmo REMETENTE, e para identificar o transportador uma solução é usar o quadro "EXPEDIDOR".

Outro ponto interessante é a necessidade de cadastrar como clientes todos os envolvidos, sejam destinatários, transportadores e até mesmo a empresa EMITENTE, pois para informá-la como REMETENTE será necessário tê-la também na lista de clientes.

Na aba "Serviços e Impostos" deve ser informado o valor do frete e o valor à receber (geralmente mesmos valores), além de destacar as informações do campo ICMS, cuja base de cálculo deve respeitar a pauta da SEFAZ/MT, ou seja, se o valor da prestação de serviço do frete for inferior à pauta, deve ser colocada na BC o valor de pauta, caso contrário, informar o valor do frete (sempre o maior).

Ainda no cálculo do ICMS do frete a alíquota interestadual é 12% e deve ser calculado o valor do ICMS.

Após preencher todos os demais dados e validado o CT-e, antes de assinar e transmitir, vá à página da SEFAZ/MT e emita o Dar-Aut do ICMS do frete informando nele o nº do CT-e(se possível informe também a chave do CT-e que mesmo não transmitido já fica disponível após validação).

Com o Dar-1 Aut emitido, retorne ao CT-e e clique em EDITAR e no campo "Observações" sugerimos informar o seguinte:

"ICMS DO FRETE RECOLHIDO PELO DAR1-AUT Nº 000/XXX... TRANSPORTADOR IDENTIFICADO NO QUADRO "EXPEDIDOR". CT-E EMITIDO NOS TERMOS DO ART 198-C-2-1 DO RICMS/MT"

Em seguida valida-se novamente o CT-e conferindo as informações na "Pré-Visualização", assine e transmita o CT-e imprimindo finalmente o DACTE.

Com DANFE, DACTE, comprovantes de recolhimento do ICMS e demais documentos, só resta pegar a estrada.

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