O Governo de Mato Grosso regulamentou através do Decreto 1035/2012 a dispensa da obrigatoriedade da EFD aos produtores, por faixa de faturamento.
Importante destacar que o § 4º acrescentado ao Art. 247-B do RICMS/MT estabelece que "é vedado interromper o uso da EFD depois de iniciada a sua utilização" ou seja, a dispensa não atinge aqueles que já transmitiram a EFD.
Nenhum comentário:
Postar um comentário