A Taxa de segurança Contra Incêndio, a TACIN, regulamentada pelo Decreto 2063/2009 deve ser recolhida até ultimo dia do mês de março conforme prevê a Portaria 153/2009.
Importante lembrar que os Microempreendedores Individuais - MEI, Microprodutores Rurais e Pequenos Produtores Rurais com faturamento até R$ 2,4milhão, entre outros, foram isentos da Taxa pelo Decreto 738/2011
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