Você sabia que toda empresa, ao ser credenciada voluntariamente ou de ofício para emissão de NF-e, além de não poder mais utilizar NF Mod 1 ou 1A e NF Mod 2, também deve inutilizar os blocos não utilizados, comunicando à Agência Fazendaria?
A legislação do Estado de Mato Grosso prevê estes procedimentos nos §§7º 8º e 9º do Art. 198-A do RICMS/MT.
A única exceção para utilização de NF Mod 1 ou 1A são vendas fora do estabelecimento conforme previsto no Inciso III do Art. 5º da Portaria 14/2008
Outro procedimento que é importante destacarmos é quanto a anulação de NF-e que, após deferido pedido, o contribuinte deve tomar as providências estipuladas no Art. 18-B-1 da Portaria 163/2007 que dentre outras, prevê a emissão de "NF-e de entrada referenciada, com menção dos dados identificativos do documento fiscal anulado".
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