A partir de 01/01/2012 a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD se estende à todos os contribuintes, com exceção do microprodutor rural e do microempreendedor individual. (Art. 247-B do Regulamento do ICMS/MT)
Ainda em Mato Grosso, a regulamentação está prevista na Portaria 166/2008 e substitui a escrituração e impressão dos livros de Entradas, Saídas, Inventário, IPI, ICMS e CIAP (Art. 251 RICMS), dispensando ainda a entrega dos arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/95 (Art. 247 § 4º RICMS) bem como da GIA-ICMS (Art. 281 § 6º RICMS).
Para mais informações acesse o Portal da EFD no Mato Grosso.
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