23 de set. de 2011

Mato Grosso dispensa uso do ECF para pequenas empresas

ECF no Mato Grosso está dispensado para contribuintes com faturamento até 360mil ao ano.

Como já anunciado na postagem anterior, finalmente definiu-se uma regra que poderá prevalecer por mais tempo com relação à obrigatoriedade do uso do ECF.

Com a publicação do Decreto 689/2011, o Governo de Mato Grosso alterou o Artigo 108 do Regulamento do ICMS e alterou a regra que deve beneficiar as empresas com faturamento até 360mil/ano ou que no início de atividades tenha expectativa de até 30mil/mês.

É importante lembrar que a regra não dispensa os que já fazem uso do equipamento, estes devem continuar usando, assim como aqueles que optaram pelo uso da NF-e também devem continuar emitindo NF-e.

 

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