ECF no Mato Grosso está dispensado para contribuintes com faturamento até 360mil ao ano.
Como já anunciado na postagem anterior, finalmente definiu-se uma regra que poderá prevalecer por mais tempo com relação à obrigatoriedade do uso do ECF.
Com a publicação do Decreto 689/2011, o Governo de Mato Grosso alterou o Artigo 108 do Regulamento do ICMS e alterou a regra que deve beneficiar as empresas com faturamento até 360mil/ano ou que no início de atividades tenha expectativa de até 30mil/mês.
É importante lembrar que a regra não dispensa os que já fazem uso do equipamento, estes devem continuar usando, assim como aqueles que optaram pelo uso da NF-e também devem continuar emitindo NF-e.
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