O Governo do Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Fazenda, prorrogou para 29/07/2011 o vencimento da Taxa de Segurança Contra Incêndio - TACIN.
Importante lembrar que a prorrogação não desobriga o cumprimento do disposto no Art. 59 do Decreto 2063/2009 que prevê:
"os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, deverão informar à Secretaria de Estado de Fazenda a respectiva classificação, nos termos dos incisos I e II do § 2º do artigo 11."
Para mais informações, acesse a Portaria 166/2011
Importante lembrar que a prorrogação não desobriga o cumprimento do disposto no Art. 59 do Decreto 2063/2009 que prevê:
"os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, deverão informar à Secretaria de Estado de Fazenda a respectiva classificação, nos termos dos incisos I e II do § 2º do artigo 11."
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