Conforme dispõe o §6º do AJUSTE SINIEF 07/05 “§ 6º A partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).” A GS1 Brasil, responsável pelas atribuições do código GTIN no Brasil, divulgou FAQ contendo as perguntas e respostas mais freqüentes sobre o tema. (Fonte: Portal da NF-e)
Abaixo, alguns questionamentos identificados:
1) O QUE É GTIN?
Trata-se de um identificador para itens comerciais desenvolvidos e controlados pela GS1. Basicamente refere-se à marca comercial de um produto. Ex.: Sabão em pó OMO.
GTINs pode possuir tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração, dependendo da aplicação.
2) TODO CONTRIBUINTE TEM QUE POSSUIR O CÓDIGO GTIN?
Não. O Código é atribuído a um item ou serviço mediante filiação à GS1, que fornecerá um precificado para identificação.
3) O QUE É GS1?
Trata-se de uma Associação sem fins lucrativos, responsável pela padronização de processos de logística e rastreabilidade na cadeia de suprimentos e demanda. Além de estabelecer padrões de identificação de produtos para o varejo, a associação oferece serviços e soluções para as áreas de saúde, transporte e logística.
4) MEU PRODUTO NÃO POSSUI GTIN, PRECISO FILIAR À GS1 POR CAUSA DA OBRIGATORIEDADE NA NF-e?
Não. Caso a empresa queira ter o controle automatizado, e fazer a referência entre o código de barras do produto e a NF-e, a dona da marca deste produto deverá se filiar para obter o GTIN e aplicar o código de barras, mas pelo ajuste SINIEF não existe a obrigatoriedade.
5) SE O REMETENTE ENVIAR UM BEM/MERCADORIA QUE POSSUI GTIN PORÉM NÃO INSERIR A INFORMAÇÃO NA NF-e?
Quando o remetente enviar bem/mercadoria com a informação do GTIN, o contribuinte deverá informar na NF-e de saída o referido código, sob pena de descumprimento de obrigação acessória. Por outro lado, se o fornecedor não inseriu o código ao enviar a mercadoria, a SEFAZ, nesse primeiro momento não aplicará sanção. (esse ponto será objeto de alteração da legislação)
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