A SEFAZ/MT, por força do Decreto 22/2011 passa a exigir após 01/04/2011, a indicação na NF-e do Código de Regime Tributário – CRT e, quando for o caso, do Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN.
Veja a tabela no Anexo II-C do RICMS/MT ou acesse a página da legislação da SEFAZ/MT.
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