27 de jul. de 2010

Governo de Mato Grosso revê multas por não utilização de ECF

Com a publicação do Decreto 2699/2010 o Governo do Estado de Mato Grosso adiou para 31 de Dezembro de 2010 a exigência do uso imediato do Emissor de Cupom Fiscal previsto no Art. 108 do RICMS [+...]

3 comentários:

Anônimo disse...

ler todo o blog, muito bom

Anônimo disse...

Bom dia!
Alguém sabe me dizer como posso verificar (consultar) se há outra multa referente ao decreto nº 2033/2009 relacionado ao ICMS de mercadorias provenientes de fora do estado do MT. Sou fornecedor.

Obrigada,
Rose

Informativo disse...

Rose, tudo bem?
Olha, o Decreto 2033/2009 trata da cobrança do ICMS nas operações venda de mercadorias à distância ou de forma não presencial, destinadas a pessoa jurídica não contribuinte do ICMS ou pessoa física domiciliada neste Estado, assim como determina observância de digitação das informações referente à operação.
Estabelece possibilidade de fornecedor localizado em outra UF obter uma inscrição no MT.
Além disto, a operação pode sofre outras incidências caso constatada por exemplo, ser inidônea, irregular, ou ainda configurar desconto abusivo (MT considera abusivo desconto acima de 30%- veja Decreto 2168/2009)
Desta forma, em resposta à sua pergunta embora trate de "multa", mas entendendo como "cobrança", há sim possibilidade de que ocorra alguma exigência complementar, no entanto, como nosso blog não possui carater oficial, apenas informativo, sugiro que entre em contato com o Plantão Fiscal da SEFAZ/MT pelo fone (65)3617-2900 ou com uma Agência Fazendária.

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