A Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, através das Portarias 197 e198/2009 alterou a Portaria 114/2002 em especial no que diz respeito à vistorias.
Pelas novas regras, os pedidos de empresas não excetuadas pelos incisos do §9º do Art. 16 da portaria114/02, a partir de 01/11/2009 que contiverem cópia do Alvará Municipal de Localização e Funcionamento terão a vistoria substituídas pelo respectivo alvará, agilizando a concessão da inscrição definitiva do contribuinte, dando maior agilidade e facilitando ao contribuinte pôr em funcionamento sua empresa.
A exigência de Cópia de Alvará foi restabelecida no Art. 19 inciso IV da Portaria 114/02.
Para as inscrições concedidas até 31/10/09 os interessados deverão entregar até 18/12/2009 as cópias de Alvarás respectivos na Agência de seu respectivo domicílio.
Para mais informações procure o setor de cadastro da Agência Fazendária de seu domicílio tributário.
Um comentário:
Tudo Bem? fascinante este espaço parece bem estruturado.........boa:)
Gostei muito faz mais posts deste modo !
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