Pequenas Empresas.
Pelo projeto, que ainda depende de aprovação no Senado, o prazo para
adesão ao Simples Nacional passa de 31/07 para 15 de agosto/2007.
A Lei prevê parcelamento com a Receita Federal, INSS, Estados e
municípios para débitos vencidos até 31/05/2007 (atualmente este prazo é
31/01/07).
O texto aprovado também permite a opção ao Simples Nacional por parte de
micro e pequenas empresas industriais que estavam no antigo Simples
Federal nos setores de cosméticos, fogos de artifício e sorvetes. O
projeto também permite a possibilidade de prestadores de serviços do
setor de transportes intermunicipais e interestaduais de passageiros
poderem optar pelo Simples Nacional.
O projeto ainda veta a cobrança de ICMS na divisa de Estados, para
evitar dupla tributação e veda a possibilidade de retenção na fonte de
tributos incluídos no Simples Nacional. O projeto também altera a
tributação de empresas do setor de serviços como cabeleireiros,
lavanderias, tinturarias e transporte.
Não deixe de acompanhar o trâmite
<http://leigeral.sp.sebrae.com.br/tnoticia.aspx>deste projeto.
Fonte: CDL-Alta Floresta-MT
Veja algumas perguntas e respostas (pdf)
<http://www.sebraesp.com.br/topo/pol%EDticas%20p%FAblicas/arquivos_politicas_publicas/manual_lei_geral.pdf>
Acesse o simulador <http://leigeral.sp.sebrae.com.br/publicacoes/sct.aspx>
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