O benefício concedido pelo Decreto 2.435/2004 (que regulamentou a Lei 8.069/2004 ) previa a redução de 100% do IPVA para veículos transferidos para o Estado de Mato Grosso, foi revogado pelo Decreto 412/2007 permancendo o benefício aos veículos NOVOS adquiridos no Estado ou por venda Direta a Consumidor cfe. Convênio 51/2000 (acesse os links).
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