A Lei 9.480/2010 que concede Carga final de 10,15% para o setor de Materiais de Construção foi alterada pela Lei 10.173/2014.
Além de limitar o benefício à apenas os produtos relacionados aos códigos de atividades listadas (antes valia para todas as operações destinadas ao estabelecimento mato-grossense).
Para fazer jus ao benefício os contribuintes deverão se credenciar junto ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME até 90(noventa) dias da publicação da Lei 10.173/2014.
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