Depois de 14 anos lutando por direito conquistado no STF, os Agentes de Administração Fazendária resolvem aprovar greve, o que poderá causar paralisação de diversos serviços no interior do Estado, como suspensão de débitos por impugnação, inscrições estaduais, emissão de Notas Fiscais de Produtor, etc
Entenda o caso:
1993 - Mato Grosso cria o cargo de Agente de Administração Fazendária no âmbito da Coordenadoria Geral de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda (Lei 6.196/93);
1998 - Agentes Fazendários ganham na justiça isonomia salarial com Grupo TAF por atividades assemelhadas (Proc. 30884/96);
2000 - Supremo Tribunal Federal - STF confirma direito dos AAF's;
2001 - Governo do do Estado, pela Lei 7556/2001 revoga a Lei 6196/93. (Uma tentativa de esquivar-se do cumprimento da decisão no STF?);
2005 - É aprovada a Lei 8354/2005 reafirmando as atribuições dos AAF's na área tributária;
2008 - Pela Lei 9049/2008 é firmado acordo para cumprimento da isonomia reconhecida em 2000;
2011 - Depois de 3 anos da adesão ao acordo pelos AAF's, sem nunca terem implantados seus direitos completamente, Estado revoga artigo que dava isonomia (Lei 9661/2011);
2013 - Deputados aprovam o Projeto de Lei 430/2013 ratificando as atribuições dos AAF's na área tributária previstas desde a criação do cargo em 1993;
2014 - Após o recesso, no final de fevereiro, Governador veta o Projeto de Lei 430/2013;
2014 - 08 de Março, dia internacional da Mulher, os Agentes de Administração Fazendária decidem pela Greve como único meio de garantir seus direitos conquistados ha mais de 14 anos.
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