11 de fev. de 2011

Notas Fiscais não incluídas no sistema devem ser informadas pelos contribuintes

O § 2º do Artigo 435-O-5 do Decreto 1944/89 (RICMS-MT) estabelece obrigatoriedade de entrega à Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada - GINF, de todas as Notas Fiscais (mesmo NF-e) que não foram lançadas para cobrança.
Algumas Notas Fiscais Eletrônicas não estão sendo automaticamente processadas em virtude de que contêm algum erro ou o remetente é optante pelo SIMPLES Nacional.
Assim, ao constatar que as Notas Fiscais não foram lançadas, o deve apresentá-las tal qual ocorre com as NFs que não transitarem por Posto Fiscal.
Mais informações, acesse o RICMS/MT[+...]

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