O Governo de Mato Grosso publicou Decreto 03/2011 que prevê a isenção de IPVA para veículos adquiridos no mês de dezembro.
Desta forma, além da isenção (que legalmente apresenta-se como "redução de 100% da base de cálculo") alcança não somente a fração do mês de dezembro, como ocorria antes, mas também todo o ano seguinte.
Era uma reivindicação antiga de proprietários de veículos uma vez que, quando adquiriam em dezembro, obtinham a isenção somente daquele período.
Com o Decreto, um veículo adquirido em dezembro de 2010 somente irá recolher IPVA no ano de 2012.
Importante lembrar que o decreto não prevê restituição de valores já recolhidos.
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