Com a edição do Decreto 3001/2010, de 24/11/2010, ficou objetivamente definido que não será exigido Nota Fiscal Eletrônica do produtor rural que não possua CNPJ .
Esta decisão vem de encontro à expectativa dos produtores que, embora tendo ultrapassado limite de faturamento previsto no Artigo 198-A-4 do RICMS/MT (faturamento anual de R$ 1.800.000,00), em virtude de não possuirem CNPJ, não tinham condições de emitir NF-e.
Os produtores rurais "pessoa física" continuam a emitir Nota Fiscal na Agência Fazendária (caso sejam microprodutores ou dispensados de inscrição) ou, pelo próprio bloco (nos casos de pequenos e grandes produtores)
Mais informações, procure uma Agência Fazendária[+...]
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