A Portaria 202/2010 SEFAZ/MT, definiu novas normas para solicitação de cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Agora, para efetuar anulação de NF-e não cancelada no prazo de duas horas (que pode ser feito no próprio sistema), os requerimentos devem ser protocolados na Agência Fazendária do domicílio tributário do contribuinte, em até 15(quinze) dias úteis da Autorização de Uso da NF-e, acompanhado dos seguintes documentos: (veja o modelo de requerimento on-line sugerido pelo Informe Tributário)
Mais informações nas unidades fazendárias[...]
Agora, para efetuar anulação de NF-e não cancelada no prazo de duas horas (que pode ser feito no próprio sistema), os requerimentos devem ser protocolados na Agência Fazendária do domicílio tributário do contribuinte, em até 15(quinze) dias úteis da Autorização de Uso da NF-e, acompanhado dos seguintes documentos: (veja o modelo de requerimento on-line sugerido pelo Informe Tributário)
- Uma via do DANFE;
- Declaração do destinatário de que não recebeu nem efetiva ou simbolicamente os produtos constantes da NF-e e ainda que não utilizou nem compensou o crédito destacado. (Quando o destinatário for de outro estado, deverá apresentar esta declaração na repartição fiscal de seu domicílio, e o comprovante de entrega, preferencialmente certificado, deve ser apresentado anexo ao processo de cancelamento).
- Cópia dos Livros de Apuração de ICMS e de Saídas contendo o registro da respectiva NF-e. (Dispensado para contribuintes remetentes obrigados ao EFD, os quais deverão estar com todos os arquivos entregues no prazo regulamentar)
- Termo de fiel depositário relacionado aos documentos apresentados (Modelo)
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