3 de mai. de 2010

Perda de Livros Fiscais obrigará uso da NF-e e da Escrituração Fiscal Digital.

Todos os contribuintes de Mato Grosso que publicarem extravio de Livros e documentos fiscais estarão sujeitos à obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Assim determina a Portaria 90/2010 SEFAZ/MT que incluiu na Portaria 114/2002  procedimentos para perda, extravio, destruição ou furto de livros e documentos fiscais.

Até 10 dias após a publicação e em prazo não superior a 30 dias da ocorrência, o contribuinte deverá comunicar o fato à Agência Fazendária do respectivo domicílio (Vide Art. 83 Inciso III da Portaria 114/2002).[+]...

As ocorrências registradas entre o período de 1º de Janeiro de 2005 e 30 de abril de 2010 também obrigarão o uso de NF-e e da EFD, conforme dispõe o Art. 83-D da referida portaria cadastral.

Ainda poderá a SEFAZ/MT suspender a Inscrição Estadual quando não cumprida a exigência de reconstituição da eescrituração nos livros fiscais.

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