Ao optar ou ser obrigado à Escrituração Fiscal Digital - EFD, o contribuinte matogrossense fica impedido de utilização dos livros fiscais previstos no Art. 251 do RICMS/MT
Em razão de que o sistema EFD garante a autenticidade, a integridade e a validade por meio arquivo digital com assinatura também digital, substituindo os livros de Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do IPI, Registro de Apuração do ICMS, e Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP, ficou vedada a escrituração e consequente autenticação destes livros .
Importante lembrar que esta vedação atinge apenas ao período a partir do qual o contribuinte ficou obrigado à Escrituração Fiscal Digital - EFD.
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