7 de abr. de 2010

FEFA volta a ser exigido de Gado para Abate em Mato Grosso

Através da Lei 9.293/2009 que instituiu a  Taxa de Defesa Sanitária Animal passou a ser exigido o recolhimento no valor de 10% de UPFMT por cabeça de gado remetida para abate e, a mesma Lei isenta aqueles que optarem pelo recolhimento ao Fundo de Saúde Animal do Estado de Mato Grosso - FESA/MT, que na prática tem objetivos semelhantes ao do Fundo Emergencial de Febre Aftosa- FEFA.

Assim, em resumo, caso o contribuinte opte pelo recolhimento do FESA deverá realizar um cadastro no site do INDEA (que redireciona ao www.arrecadafacil.com.br) para então emitir o FESA na razão de aproximadamente 2,5% da UPF/MT por cabeça de gado para abate.

Caso o contribuinte NÃO opte pelo FESA, deverá emitir a taxa no site da SEFAZ com código 6190 e sub-códigos 200121 ou 200123 (para abate de gado bovino) com valor de 3,20 (10% da UPFMT) por cabeça.

Como a contribuição passou a ser exigida também das indústrias frigoríficas, os códigos  são distintos, sendo 200121 para ser utilizado pelo produtor e 200123 pelo frigorífico.

Para o caso de ovinos e caprinos os códigos são 200122 (produtor) e 200124 (frigorífico).

Em Alta Floresta, o Sindicato Rural que já é parceiro em serviços fazendários estará realizando cadastros para emissão de taxas do FESA àqueles produtores que assim optarem.

Para mais informações procure uma Agência Fazendária mais próxima.(Veja Lista)

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