18 de abr. de 2008

Impugnação de glosagem de Crédito deve ser apresentada em 20 dias.

Conforme dispõe o Artigo 10 da Portaria 26/2008 SEFAZ/MT, o recurso para impugnação da glosa de créditos deverá ser apresentado em requerimento (cfe. Modelo) em até 20 dias após o lançamento, composto dos seguintes documentos:

I - Cópia do Conhecimento de Transporte relativa à operação de saída de mercadoria;
II - Cópia do Recibo de transmissão dos arquivos magnéticos para o Sistema Integrado de
Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA/ICMS,
feita pelo destinatário da mercadoria, contendo o carimbo eletrônico de recepção do arquivo,
relativo à data da respectiva operação;
III - Fotocópia da Nota Fiscal de saída que comprove a respectiva operação interestadual;
IV - Fotocópia do DAR-1/AUT, referente ao ICMS devido na respectiva saída, se for o caso.

Observa-se que:
·  A autoridade fiscal poderá notificar o contribuinte a apresentar outros documentos que
entender necessário.
·  A impugnação será protocolada nas Agências Fazendárias localizadas em território matogrossense,
e será dirigida à Gerência de Gestão do Crédito Fiscal (GGCF) da
Superintendência de Informações do ICMS (SUIC).

Fonte: SEFAZ/MTInforme Tributário

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