Para solicitação de prorrogação de prazo para uso da NF-e, a empresa deve enviar requerimento fundamentado (até 31/03), evidenciando todas as dificuldades operacionais verificadas durante o processo de substituição da sistemática de nota fiscal em papel (modelos 1 e 1 A) pela de NF-e, bem como informando média mensal de notas fiscais emitidas atualmente nas versões 1/1A e se a empresa vai utilizar o Programa Emissor de NF-e (Sistema disponibilizado pela Sefaz-SP - link no Portal da NF-e MT) ou desenvolver solução própria, bem como prazo previsto para adequação.
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