8 de nov. de 2007

Vendas a Órgãos Públicos em MT devem ter Notas Fiscais Digitadas

A Portaria 83/2007 que alterou a 31/2005 passou a exigir dos contribuintes que nos fornecimentos destinados aos Órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal localizados no território mato-grossense sejam informados via internet, por meio do endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br os dados da Nota Fiscal que acobertará e entrega do produto ao Órgão adquirente, nas situações em que seja exigida a emissão de Notas Fiscais modelos 1 ou 1-A. (Art. 2º B Port 31/2005).

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