As isenções de IPVA para veículos novos adquiridos no Estado de MT estão condicionadas à autorização prévia da Agência Fazendária e registro no DETRAN dentro do prazo de
até 30 dias da emissão da Nota Fiscal, portanto se o trigésimo dia coincidir com sábado, domingo ou feriado, o registro deve ser antecipado para o último dia útil imediatamente anterior.
Note a redação do §1º do Artigo 5º do
Decreto 2.435/2004 diz:
"§ 1º Para a fruição do benefício, na hipótese de que trata este artigo, o registro do veículo junto ao DETRAN/MT deverá ser efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da emissão da respectiva Nota Fiscal de aquisição do veículo novo."
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