Este Blog tem por objetivo postar alguns temas tributários em especial do Estado de Mato Grosso. Não possuindo qualquer vínculo oficial, servindo apenas como informativo e para troca de experiências/conhecimentos. As informações devem ser confirmadas nos links dos sites oficiais.
15 de jun. de 2007
Margem de Lucro em Dobro
Considerando que foi acrescentado o §4º ao artigo 141 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS-MT, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, (veja aqui) é importante relembrar a necessidade de emissão de CND-e dos contribuintes mato-grossenses periodicamente afim de evitar transtornos e a aplicação da margem de lucro em dobro nas operações com incidência de ICMS.
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