Considerando o que dispõe o §2º do Art. 201 do Decreto 1944/89 RICMS/MT é possível a inclusão dos dados de outros tributos federais e municipais nas Notas Fiscais, desde que atendidas as normas da legislação de cada tributo, ou seja, para o caso de inclusão dos dados do ISSQN na Nota Fiscal Modelo 1, é necessário, além da AIDF-e da SEFAZ/MT, a Autorização da Prefeitura Municipal uma vez que o respectivo Imposto é de sua competência.
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