23 de mai. de 2007

ICMS SOBRE FRETE - CRÉDITO PRESUMIDO

Segundo o §8º do Art. 64-F do RICMS/MT , é concedido uma redução de 20% sobre o ICMS do frete, inclusive efetuado por autônomo desobrigado ao cadastramento.

CAPÍTULO IV
DA NÃO-CUMULATIVIDADE

(...)
Art. 64-F Aos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte, exceto o aéreo e dutoviário, fica concedido crédito presumido de 20% (vinte por cento) do valor do ICMS devido na prestação efetuada. (Convênio ICMS de nos 106/96 e 100/01).
§ 1º - O crédito fiscal concedido nos termos deste artigo é opcional e substituirá o sistema de tributação previsto na legislação estadual.
(...)
§ 8º O prestador de serviço não obrigado à inscrição cadastral ou à escrituração fiscal apropriar-se-á do crédito previsto neste artigo no próprio documento de arrecadação. (Grifo meu)

Fonte oficial:
RICMS/MT

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