25 de abr. de 2007

TRIBUTAÇÃO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA

As informações que seguem são do Regulamento de ICMS de Mato Grosso ( RICMS)

Consta no Art. 49  que a alíquota para saídas internas é 17%

Para produtos de informática há uma redução de base de cálculo cfe Art. 56 DT RICMS no entanto restrita aos produtos relacionados no mesmo artigo.

Cabe lembrar que a NF emitida deve mencionar a classificação fiscal de cada produto sob risco do fisco não aceitar a redução.

O que ocorre com frequência é que as empresas remetentes não inserem na NF a referida classificação fiscal, causando ao destinatário (em MT) um transtorno que pode até impedi-lo de usar tal redução na Base de Cálculo.

Também deve ser considerado que o crédito utilizado no caso de Goiás é 7,9% para remessas de estabelecimentos comercial ou atacadista, cfe. Decreto 4540/2004

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