16 de jan. de 2007

ATENÇÃO AOS PRAZOS DA ENTREGA DA "GIA RURAL"

RICMS/MT - ART 160 DT

Produtor rural:
(incluem-se também aqueles que ainda não definiram a condição)


GIA-ICMS ref. a janeiro, fevereiro e março
de cada ano: até o último dia útil do mês de maio do mesmo ano;


GIA-ICMS ref. a abril, maio e junho de cada
ano: até o último dia útil do mês de agosto do mesmo ano;


GIA-ICMS ref. a julho, agosto e setembro de
cada ano: até o último dia útil do mês de novembro do mesmo ano;


GIA-ICMS ref. a outubro, novembro e dezembro
de cada ano: até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte.


Microprodutor e Pequeno Produtor:

Até o último dia útil do mês de fevereiro do ano
seguinte, o microprodutor rural e o pequeno produtor rural apresentarão a
GIA-ICMS, em modelo simplificado, preferencialmente via Internet, referente ao
movimento de suas entradas e saídas do ano anterior.

(VEJA MULTAS POR ATRASO)

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